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Nascidos em agosto podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário a partir desta segunda (3)

Por Folhapress11:45
Nascidos em agosto podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário a partir desta segunda (3)

Também termina neste mês o prazo para os trabalhadores nascidos em junho fazerem o saque. Caso o valor não seja retirado até 31 de agosto, os recursos retornam automaticamente para a conta do FGTS e só poderão ser movimentados em uma nova hipótese prevista em lei

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Trabalhadores nascidos em agosto e que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem retirar, a partir desta segunda-feira (3), parte do saldo de suas contas. O dinheiro ficará disponível até 30 de outubro, conforme calendário da Caixa Econômica Federal.

 

Também termina neste mês o prazo para os trabalhadores nascidos em junho fazerem o saque. Caso o valor não seja retirado até 31 de agosto, os recursos retornam automaticamente para a conta do FGTS e só poderão ser movimentados em uma nova hipótese prevista em lei.

O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em contrapartida, quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

O pagamento pode ser solicitado pelo aplicativo do FGTS, com crédito em uma conta bancária de titularidade do trabalhador, ou realizado presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
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VEJA O CALENDÁRIO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS EM 2026

Mês de aniversário - Saque disponível a partir de - Saque disponível até
Janeiro - 2 de janeiro de 2026 - 31 de março de 2026
Fevereiro - 2 de fevereiro de 2026 - 30 de abril de 2026
Março - 2 de março de 2026 - 29 de maio de 2026
Abril - 1º de abril de 2026 - 30 de junho de 2026
Maio - 4 de maio de 2026 - 31 de julho de 2026
Junho - 1º de junho de 2026 - 31 de agosto de 2026
Julho - 1º de julho de 2026 - 30 de setembro de 2026
Agosto - 3 de agosto de 2026 - 30 de outubro de 2026
Setembro - 1º de setembro de 2026 - 30 de novembro de 2026
Outubro - 1º de outubro de 2026 - 30 de dezembro de 2026
Novembro - 2 de novembro de 2026 - 29 de janeiro de 2027
Dezembro - 1º de dezembro de 2026 - 26 de fevereiro de 2027

Todo trabalhador que possui saldo em contas ativas ou inativas do FGTS pode aderir ao saque-aniversário. A opção deve ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou em uma agência da Caixa. Quem não fizer a adesão permanece automaticamente na modalidade tradicional, o saque-rescisão.

A mudança para o saque-aniversário é imediata. No entanto, quem decide voltar para o saque-rescisão precisa cumprir um período de carência. A mudança passa a valer apenas no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

COMO SACAR O FGTS?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS:
- Faça login com a conta Gov.br;
- Acesse a opção "Saque-aniversário";
- Informe uma conta bancária para receber o crédito;
- Confirme a solicitação.
Também é possível sacar o dinheiro presencialmente nas agências da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

QUANTO É POSSÍVEL RECEBER?

O valor varia conforme o saldo disponível nas contas do FGTS. A alíquota diminui conforme aumenta o saldo, mas há uma parcela adicional fixa.
Por exemplo, um trabalhador que possui R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 correspondentes à alíquota de 40% e R$ 50 da parcela adicional.

POSSO ANTECIPAR O SAQUE?

Sim. Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem contratar empréstimos usando os saques futuros como garantia, desde que a instituição financeira seja habilitada para operar essa modalidade.

Desde novembro de 2025, as regras da antecipação foram alteradas. Para novas adesões, o trabalhador precisa aguardar 90 dias para autorizar a consulta ao saldo pelas instituições financeiras. Até 31 de outubro de 2026 é possível antecipar até cinco parcelas anuais, respeitados os limites estabelecidos pela regulamentação. A partir de novembro deste ano, o limite cai para três saques anuais, além de outras restrições para novas operações.

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Além da demissão sem justa causa e da aposentadoria, o trabalhador pode sacar o saldo do Fundo de Garantia em casos de compra da casa própria, doenças graves, calamidade pública e outras hipóteses previstas em lei

Folhapress | 07:05 - 03/08/2026

Fonte: Folhapress

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