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Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de agosto

Por Agência Brasil11:30
Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de agosto

Benefício médio neste mês é de R$ 678,35 e alcança 19,3 milhões de famílias. Em cidades afetadas por situações de emergência ou calamidade pública, o pagamento foi antecipado e liberado sem considerar o número final do NIS

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (20) a parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. Neste mês, 19,3 milhões de famílias serão beneficiadas, com valor médio de R$ 678,35.

 

Os moradores de 186 municípios de sete estados receberam o crédito na terça-feira (18), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).

A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui.

O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes.

 

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Folhapress | 06:45 - 20/08/2026

Fonte: Agência Brasil

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